O Brasil em fóruns internacionais sobre meio ambiente e os reflexos da Rio 92 na legislação brasileira

Autores

  • Adriana Mathias Baptista Universidade de São Paulo - USP
  • Jaime César de Moura Oliveira Universidade de São Paulo - USP

Palavras-chave:

Direito ambiental, Rio 92, Conferência de Estocolmo, Legislação ambiental brasileira

Resumo

A compreensão dos reflexos da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92) na legislação ambiental brasileira exige uma abordagem prévia dos fatores que contribuíram para o surgimento e consolidação do direito ambiental em âmbito internacional e dos conflitos de interesses que definem os rumos da questão ambiental na atualidade. O processo de formação do direito ambiental brasileiro fixa suas raízes, no entanto, no início da década de 70, quando da realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, em Estocolmo. É a evolução dos princípios e diretrizes ambientais aí formulados que contribuiu inicialmente para definir a atual feição do direito ambiental no Brasil e no mundo.

Biografia do Autor

Adriana Mathias Baptista, Universidade de São Paulo - USP

Advogada, especialista em Direito Ambiental pela Universidade de São Paulo (USP).

Jaime César de Moura Oliveira, Universidade de São Paulo - USP

Advogado, especialista em Direito Ambiental pela Universidade de São Paulo (USP).

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Publicado

2011-09-21

Como Citar

Baptista, A. M., & Oliveira, J. C. de M. (2011). O Brasil em fóruns internacionais sobre meio ambiente e os reflexos da Rio 92 na legislação brasileira. Revista Paranaense De Desenvolvimento - RPD, (102), 5–27. Recuperado de https://ipardes.emnuvens.com.br/revistaparanaense/article/view/209

Edição

Seção

Artigos