Região Metropolitana de Curitiba: a constitucionalidade das alterações legais

Autores

  • Jorge Luiz Bernardi Pontifícia Universidade Católica do Paraná
  • Carlos Hardt Pontificia Universidade Católica do Paraná

Palavras-chave:

Região Metropolitana de Curitiba. Processo Legislativo. Lei complementar. Lei Ordinária. Constitucionalidade.

Resumo

O artigo analisa as alterações legislativas que ampliaram de 14 para 29 municípios a Região Metropolitana de Curitiba (RMC) por leis do Estado do Paraná. Trata-se de pesquisa teórico-documental voltada para os projetos de lei de iniciativa de deputados estaduais. Discute-se o pacto federativo com a alteração indireta – efetuada por legislação estadual – no conteúdo de norma federal ao incluir novos municípios na RMC; avalia-se a ordem constitucional que determina ser imperiosa a utilização de lei complementar para a instituição de regiões metropolitanas; faz-se análise das características e particularidades da lei complementar e lei ordinária para, então, se avaliar o processo legislativo. Conclui-se que as leis que incluíram novos municípios à RMC contrariam a Constituição Federal e, portanto, podem ser consideradas inconstitucionais, declaração esta de prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário.

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Biografia do Autor

Jorge Luiz Bernardi, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Jorge Luiz Bernardi, mestre e doutor em Gestão Urbana pela PUC/Pr. Especialista em Gestão Técnica do Meio Urbano pela PUC/Pr e Universidade de Compiègne, França, e especialista em Formação de Docentes e Orientadores Academicos em EAD, pela Facinter. Formado em Direito pela PUC/Pr e Comunicação Social, Jornalismo, UFPr. Coordenador dos cursos CST em Gestão Publica, e CST Gestão de Serviços Jurídicoss e Notariais, ambos da Uninter. Autor dos livros: A Organização Municipal e a Politica Urbana (Intersaberes, 3a. ed.); O Processo Legislativo Brasileiro (Intersaberes, 2a. ed.) Gestão de Serviços Publicos Municipais (Intersaberes, co-autor); A Guerra do Contestado em Quadrinhos (Urbi et Orbi); e O Gibi da Democracia - Memórias da Política em Quadrinhos (Urbi et Orbi).

http://lattes.cnpq.br/1900845357526548

Carlos Hardt, Pontificia Universidade Católica do Paraná

Possui graduação em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Federal do Paraná (1977) e doutorado em Meio Ambiente e Desenvolvimento pela Universidade Federal do Paraná (2004). É Professor Permanente, Pesquisador e ex-coordenador do Programa de Pós-Graduação em Gestão Urbana-PPGTU e Professor Titular do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Escola de Arquitetura e Design da Pontifícia Universidade Católica do Paraná do qual foi coordenador de 2006 a 2013. Exerce co-liderança do grupo de pesquisa Planejamento e Projeto em Espaços Urbanos e Regionais do PPGTU. É Consultor ad hoc da Fundação O Boticário de Proteção da Natureza, desde 1994. Foi membro do Conselho Estadual de Cidades/PR. É Conselheiro Titular e coordenador da Comissão de Ensino e Formação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU/PR. É membro da direção nacional da Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo - ABEA. Foi técnico sênior da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba. Tem experiência na área de arquitetura e urbanismo, com ênfase em planejamento urbano e regional, atuando principalmente nos seguintes temas: gestão urbana e regional, planos diretores, paisagem urbana, gestão metropolitana e Região Metropolitana de Curitiba.

http://lattes.cnpq.br/5024605265137208

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Publicado

2018-01-05

Como Citar

Bernardi, J. L., & Hardt, C. (2018). Região Metropolitana de Curitiba: a constitucionalidade das alterações legais. Revista Paranaense De Desenvolvimento - RPD, 38(133), 213–226. Recuperado de https://ipardes.emnuvens.com.br/revistaparanaense/article/view/881

Edição

Seção

Artigos